CONDIÇÕES CONTRATUAIS
SEGURO DE ACIDENTES PESSOAIS COLETIVO
PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS, inscrita no CNPJ nº 61.198.164/0001-60.
Processo Susep Vida em Grupo nº 10.005843/99-51
Processo Susep Acidentes Pessoais Coletivo nº 005-00089/00
O estipulante é a pessoa jurídica que contrata a apólice de seguro de vida coletivo em nome de um grupo de segurados.
1.310.232 - EUROBEM ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA
CNPJ: 01.715.377/0001-90
O subestipulante é uma figura intermediária que atua dentro de uma estrutura de seguro de vida coletivo, especialmente em apólices que abrangem subgrupos dentro do grupo maior. Ele é responsável por representar e administrar o seguro para um subgrupo específico dentro do grupo principal coberto pelo seguro.
CLUBE DE BENEFÍCIO VINCULADO À EUROBEM
Nº DA APÓLICE: 12.533-7
Consideram-se como grupo segurável ASSOCIADOS que possuam vínculo comprovado com o Estipulante do Seguro. Ser associado a um dos Clubes de Benefícios vinculados à Eurobem (Estipulante).
PLANO 1
Capital Segurado Uniforme Individual de R$ 5.000,00
COBERTURAS ACIDENTES PESSOAIS |
% |
CAPITAL SEGURADO |
MORTE ACIDENTAL (TITULAR) |
100 |
R$ 5.000,00 |
INVALIDEZ PERM. TOTAL /PARCIAL POR ACIDENTE (TITULAR) |
100 |
R$ 5.500,00 |
|
||
ASSISTÊNCIAS - VIDA EM GRUPO |
CAPITAL SEGURADO |
|
CESTA BÁSICA - MORTE ACIDENTAL (TITULAR) 1 Cesta |
R$ 1.500,00 |
|
ASSISTÊNCIA FUNERAL FAMILIAR – MORTE NATURAL OU ACIDENTAL |
R$ 5.000,00 |
|
|
PLANO 2
Capital Segurado Uniforme Individual de R$ 10.000,00
COBERTURAS ACIDENTES PESSOAIS |
% |
CAPITAL SEGURADO |
MORTE ACIDENTAL (TITULAR) |
100 |
R$ 10.000,00 |
INVALIDEZ PERM. TOTAL /PARCIAL POR ACIDENTE (TITULAR) |
100 |
R$ 10.000,00 |
|
||
ASSISTÊNCIAS - VIDA EM GRUPO |
CAPITAL SEGURADO |
|
CESTA BÁSICA - MORTE ACIDENTAL (TITULAR) 1 Cesta |
R$ 1.500,00 |
|
ASSISTÊNCIA FUNERAL FAMILIAR – MORTE NATURAL OU ACIDENTAL |
R$ 5.000,00 |
|
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PLANO 3
Capital Segurado Uniforme Individual de R$ 20.000,00
COBERTURAS ACIDENTES PESSOAIS |
% |
CAPITAL SEGURADO |
MORTE ACIDENTAL (TITULAR) |
100 |
R$ 20.000,00 |
INVALIDEZ PERM. TOTAL /PARCIAL POR ACIDENTE (TITULAR) |
100 |
R$ 20.000,00 |
|
||
ASSISTÊNCIAS - VIDA EM GRUPO |
CAPITAL SEGURADO |
|
CESTA BÁSICA - MORTE ACIDENTAL (TITULAR) 1 Cesta |
R$ 1.500,00 |
|
ASSISTÊNCIA FUNERAL FAMILIAR – MORTE NATURAL OU ACIDENTAL |
R$ 5.000,00 |
|
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PLANO 4
Capital Segurado Uniforme Individual de R$ 30.000,00
COBERTURAS ACIDENTES PESSOAIS |
% |
CAPITAL SEGURADO |
MORTE ACIDENTAL (TITULAR) |
100 |
R$ 30.000,00 |
INVALIDEZ PERM. TOTAL /PARCIAL POR ACIDENTE (TITULAR) |
100 |
R$ 30.000,00 |
|
||
ASSISTÊNCIAS - VIDA EM GRUPO |
CAPITAL SEGURADO |
|
CESTA BÁSICA - MORTE ACIDENTAL (TITULAR) 1 Cesta |
R$ 1.500,00 |
|
ASSISTÊNCIA FUNERAL FAMILIAR – MORTE NATURAL OU ACIDENTAL |
R$ 5.000,00 |
|
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PLANO 5
Capital Segurado Uniforme Individual de R$ 50.000,00
COBERTURAS ACIDENTES PESSOAIS |
% |
CAPITAL SEGURADO |
MORTE ACIDENTAL (TITULAR) |
100 |
R$ 50.000,00 |
INVALIDEZ PERM. TOTAL /PARCIAL POR ACIDENTE (TITULAR) |
100 |
R$ 50.000,00 |
|
||
ASSISTÊNCIAS - VIDA EM GRUPO |
CAPITAL SEGURADO |
|
CESTA BÁSICA - MORTE ACIDENTAL (TITULAR) 1 Cesta |
R$ 1.500,00 |
|
ASSISTÊNCIA FUNERAL FAMILIAR – MORTE NATURAL OU ACIDENTAL |
R$ 5.000,00 |
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PLANO 6
Capital Segurado Uniforme Individual de R$ 100.000,00
COBERTURAS ACIDENTES PESSOAIS |
% |
CAPITAL SEGURADO |
MORTE ACIDENTAL (TITULAR) |
100 |
R$ 100.000,00 |
INVALIDEZ PERM. TOTAL /PARCIAL POR ACIDENTE (TITULAR) |
100 |
R$ 100.000,00 |
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||
ASSISTÊNCIAS - VIDA EM GRUPO |
CAPITAL SEGURADO |
|
CESTA BÁSICA - MORTE ACIDENTAL (TITULAR) 1 Cesta |
R$ 1.500,00 |
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ASSISTÊNCIA FUNERAL FAMILIAR – MORTE NATURAL OU ACIDENTAL |
R$ 5.000,00 |
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PLANO 7
Capital Segurado Uniforme Individual de R$ 120.000,00
COBERTURAS ACIDENTES PESSOAIS |
% |
CAPITAL SEGURADO |
MORTE ACIDENTAL (TITULAR) |
100 |
R$ 120.000,00 |
INVALIDEZ PERM. TOTAL /PARCIAL POR ACIDENTE (TITULAR) |
100 |
R$ 120.000,00 |
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||
ASSISTÊNCIAS - VIDA EM GRUPO |
CAPITAL SEGURADO |
|
CESTA BÁSICA - MORTE ACIDENTAL (TITULAR) 1 Cesta |
R$ 1.500,00 |
|
ASSISTÊNCIA FUNERAL FAMILIAR – MORTE NATURAL OU ACIDENTAL |
R$ 5.000,00 |
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O critério para determinação de capital dos componentes do grupo será através de capital uniforme, conforme demonstrado acima.
O critério para custeio deste seguro será Não Contributário, respondendo o estipulante por 100% (Cem por Cento) do custo do seguro, e responsável pelo recolhimento do prêmio do seguro e repasse à seguradora.
A adesão neste seguro será de forma facultativa.
Para ter direito aos benefícios “Seguro de Acidentes Pessoais”, é necessário ser associado a um dos Clubes de Benefícios do sistema de benefícios da Eurobem (Subestipulante), e aderir a um dos 7 planos do Seguro de Acidentes Pessoais disponibilizados pela Estipulante.
A cobertura terá início 24 horas a partir da data de inclusão no sistema da Porto Seguro pela Estipulante. A Estipulante Eurobem procederá à inclusão após o recebimento do pedido de inclusão e efetivo pagamento do prêmio pelo Clube Subestipulante. Esse critério aplica-se também às alterações.
A Seguradora terá até 15 dias corridos para análise do risco. Caso não se manifeste por sua não aceitação nesse período, o risco estará automaticamente aceito.
Mensalmente o Clube (Subestipulante) deverá fornecer à Eurobem (Estipulante) a relação atualizada dos segurados (inclusão, exclusão e alterações), para emissão das respectivas faturas, sendo os pagamentos de responsabilidade do Clube (Estipulante).
Estas relações, deverão ser encaminhadas de acordo com as orientações da Eurobem (Estipulante)
Limite de idade do Titular na implantação: 74 anos
Cônjuge – Não é exigido limite de idade
Filhos – Até 18 anos na data de utulização
Anualmente será realizada pela Seguradora a apuração dos resultados da apólice, cujos ajustes nas taxas e capitais segurados, se necessários, serão aplicados a partir do mês subsequente à referida apuração. O reajuste será aplicado Pela Eurobem no aniversário do contrato do Clube.
A vigência do seguro será de 1 (um) ano.
Os Seguros individuais vigerão enquanto vigorar a Apólice Mestra, desde que não ocorra nenhuma causa de cancelamento do contrato individual.
Poderão participar do seguro os Associados vinculados ao Estipulante (Eurobem), através do Clube de Benefícios (Subestipulante), desde que estejam em perfeitas condições de saúde, não esteja aposentado por invalidez e nem afastados do trabalho e ainda tenham no máximo 74 (setenta e quatro) anos de idade.
Não é necessário nomear os dependentes legais na contratação: cônjuge e/ou filhos até 18 anos. O vínculo será comprovado na utilização da cobertura. O Segurado poderá indicar livremente seus Beneficiários, ressalvadas as restrições legais, devendo fazê-lo por escrito à Seguradora, via site.
17.1 Não havendo dependentes legais: cônjuge e/ou filhos até 18 anos, indicados na ocasião do falecimento do Segurado Principal, o capital segurado será pago na forma da Lei.
17.2 Alteração de Beneficiários
O Segurado poderá, a qualquer tempo, alterar a indicação de Beneficiários mediante manifestação por escrito à Seguradora via site.
17.2.1. Será considerada, em caso de sinistro, a última alteração de Beneficiários de que a Seguradora tenha conhecimento.
Os telefones para solicitação de assistência funeral ou qualquer outro serviço:
*Para acionamento da Assistência Funeral será necessário informar o CNPJ do Estipulante ao atendente via 0800. Sem essa informação não será possível realizar a prestação do serviço, sendo possível somente o reembolso das despesas efetivamente comprovadas, respeitado o limite da cobertura.
CNPJ DO ESTIPULANTE: 01.715.377/0001-90
Liquidação do sinistro
As indenizações do seguro deverão ser pagas no prazo máximo de 30 (trinta) dias, após o recebimento da documentação completa e correta na Porto Seguro Cia de Seguros Gerais.
Atraso no pagamento
A falta ou atraso do pagamento de qualquer parcela pelo associado acarretará a suspensão imediata da cobertura do seguro.
Considerações finais
A aceitação do seguro estará sujeita a análise do risco;
CONDIÇÃO ESPECIAIS DA GARANTIA DE CESTA BÁSICA
1.1 A presente Garantia adicional tem por objetivo garantir, no caso de Morte Acidental do Segurado principal, e mediante o pagamento do prêmio, o direito ao recebimento de uma cesta básica a ser concedida ao(s) beneficiário(s) legal(is).
1.2 O pagamento da indenização será feito em reais, em moeda corrente no país.
1.3 Esta Garantia adicional não é extensiva à cobertura por Invalidez por Acidente.
2.1 A cobertura desta Garantia adicional é válida em todo Globo terrestre, limitado ao capital contratado.
A garantia dada por esta Garantia adicional cessará:
4.1 O Segurado poderá indicar livremente seus Beneficiários, ressalvadas as restrições legais, devendo fazê-lo por escrito à Seguradora, via site.
4.2 Não havendo beneficiário indicado na ocasião do falecimento do Segurado Principal, o capital segurado será pago na forma da Lei.
5.1. Ocorrendo o sinistro coberto pelo seguro, deverá ser comunicado imediatamente pelo Segurado ou seus beneficiários, pelos telefones abaixo:
CONDIÇÃO ESPECIAL DA GARANTIA ADICIONAL
DE ASSISTÊNCIA FUNERAL FAMILIAR
1.1. Pela presente garantia adicional, a Seguradora obriga-se a garantir o reembolso de despesas com funeral aos Beneficiários, ou prestação de serviços de assistência funeral, na hipótese de ocorrência de morte do Segurado, conforme previsto nestas condições, desde que não esteja abrangida pela Cláusula 4 – Dos Riscos Excluídos e respeitadas as demais condições contratuais.
1.2. O serviço de assistência Funeral Familiar será concedido ao Segurado Principal, seu cônjuge ou companheiro(a) legalmente reconhecido(a) e os filhos até 18 anos e dependentes legais.
2.1. Esta garantia prevê a cobertura de morte do Segurados e/ou Familiares (cônjuge e filhos até 18 anos), sendo caracterizado pelo reembolso de despesas com funeral ou prestação de serviços de assistência funeral, a critério do(s) Beneficiário(s), até o limite estabelecido na apólice e constante no certificado.
2.2. O Beneficiário poderá optar pela utilização da prestação de serviços de Assistência Funeral, sem qualquer direito a reembolso posterior.
4.1. Em caso de falecimento do Segurado, o pedido de reembolso deverá ser requerido diretamente à Seguradora, mediante a apresentação dos seguintes documentos:
4.2. O reembolso das despesas com o funeral, desde que estejam devidamente comprovadas, será único e limitado ao valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
5.1. Caso a opção dos familiares não seja pelo reembolso, mas sim pela utilização do serviço que a empresa credenciada Inter Partner Assitance S/C Ltda. presta, estes poderão telefonar a cobrar para a Central de Atendimento do Serviço de Assistência, fornecendo os seguintes dados:
*Para acionamento da Assistência Funeral será necessário informar o CNPJ do Estipulante ao atendente via 0800. Sem essa informação não será possível realizar a prestação do serviço, sendo possível somente o reembolso das despesas efetivamente comprovadas, respeitado o limite da cobertura.
5.2. Se a ligação a cobrar não for possível, as despesas de comunicações com a Central de Atendimento serão reembolsadas mediante apresentação dos comprovantes originais dos gastos telefônicos.
5.3. Os familiares deverão cooperar com o Serviço de Assistência a fim de possibilitar que este possa prestar os serviços mencionados nesta Condição Especial, inclusive se houver necessidade, através do envio ao Serviço de Assistência de documentos originais, às custas da mesma, para o cumprimento das formalidades necessárias.
6.1. Assessoria para as Formalidades Administrativas
O Serviço de Assistência dirigir-se-á à residência/hospital do óbito, para providenciar todos os documentos necessários para o encaminhamento do sepultamento junto à funerária do Município. Encaminhará até a funerária do Município os documentos necessários para o sepultamento, tomando as medidas devidas para a realização do funeral, entregando então à família toda a documentação respectiva, posicionando-a das providências tomadas. Será solicitado o acompanhamento de um membro da família, caso o Serviço de Assistência julgue necessário.
6.2. Carro Funerário
O Serviço de Assistência colocará a disposição da família um carro funerário para transporte do corpo desde o local do óbito até o local do velório e depois até o local onde se fará o sepultamento/cremação desde que dentro do mesmo Município.
6.3. Coroa de Flores
O Serviço de Assistência colocará à disposição da família uma coroa de flores da época, juntamente com uma faixa de dizeres redigida pela família.
6.4. Locação de Jazigo
Caso a família não disponha de local para o sepultamento, o Serviço de Assistência se responsabilizará pela locação de um jazigo, por um período de 3 (três) anos a contar da data do evento, dependendo da disponibilidade do local.
6.5. Mesa de Condolências
O Serviço de Assistência providenciará uma mesa onde será colocado o livro de presença.
6.6. Ornamentação de Urna
O Serviço de Assistência colocará a disposição da família, flores da época para o interior da urna, bem como vestirá o corpo se assim a família desejar.
6.7. Paramentos
O Serviço de Assistência se responsabilizará pelos castiçais e velas que acompanham a urna bem como pelos aparelhos de ozona.
6.8. Passagem para um Parente
Caso a família do Segurado opte por fazer o sepultamento no local do evento e, não sendo este o Município de domicílio do Segurado, o Serviço de Assistência providenciará uma passagem aérea – classe econômica – ou rodoviária, para um membro da família acompanhar o sepultamento.
6.9. Registro de Óbito
O Serviço de Assistência efetuará o registro do óbito em cartório, se necessário acompanhado de um membro da família.
6.10. Sepultamento ou Cremação
O Serviço de Assistência providenciará o sepultamento no túmulo ou jazigo, podendo ainda o Segurado ser cremado, caso esta opção tenha sido formalizada em vida, com documentação pertinente. As respectivas taxas serão pagas pelo Serviço de Assistência.
6.10.1. O Serviço de Assistência não se responsabilizará e não arcará com despesas pela exumação dos corpos que estejam no jazigo quando do sepultamento.
6.10.2. A cremação sempre será de responsabilidade do Serviço de Assistência. Caso o óbito ocorra ou o Segurado resida em Município que não disponha deste serviço, tendo a família optado pela cremação, a mesma deverá arcar com o translado do corpo desde o local do evento até o local da cremação.
6.11. Serviço de Retorno / Repatriamento de Corpo
Em caso de falecimento do Segurado durante viagem, o Serviço de Assistência atenderá às formalidades necessárias para o retorno / repatriamento do corpo, transportando-o em esquife standard até o Município de domicílio do Segurado. Cobertura limitada ao valor contratado.
6.12. Urna/Caixão
O Serviço de Assistência garante o pagamento da Urna ou caixão dentro do valor estipulado contratado.
6.13. Velório
O Serviço de Assistência colocará à disposição da família uma sala velatória ou capela, conforme o local.
7.1. Estão limitados os Serviços de Assistência nos seguintes casos:
A Garantia Adicional de Assistência Funeral é devida ao Segurado residente no Brasil, quando o óbito ocorrer dentro ou fora de seu Município de domicílio permanente, ou ainda quando em viagens ao exterior.
O conjunto dos serviços e itens garantidos estará limitado ao valor máximo de despesas de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais).
No caso da não utilização dos serviços será reembolsado, mediante a apresentação de notas fiscais originais, o valor máximo de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais).
10.1. O pagamento deste benefício não obriga a Seguradora a dar cobertura às demais garantias contratadas pelo Segurado, as quais serão analisadas independentemente.
10.2. Aplicam-se a esta Cláusula Adicional, no que não conflitarem, todas as demais disposições das Condições Gerais do Seguro de Vida Pequenas e Médias Empresas.
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